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Passei em concurso, mas é ano eleitoral

Olá, Concurseiros!

Este ano muitos órgãos abriram vagas e lançaram editais para concurso público. Isso todo mundo sabe, porém este ano também é ano de eleição, o que limita a nomeação de candidatos aprovados a cargos públicos no período eleitoral.

A restrição é regida pela Lei nº 9.504/97, em seu artigo 73, que diz que no período de três meses antes das eleições até a data da posse dos eleitos nenhum candidato pode ser convocado. Este ano esse período vai de 3 de julho (porque as eleições serão em 3 de outubro) até 1º de janeiro.

Mas a restrição só funciona para as esferas onde haverá a eleição. Por exemplo, este ano as restrições funcionam para as esferas estadual e federal. A esfera municipal este ano não será afetada. Após a homologação do concurso público os aprovados, então, poderão ser nomeados.

A partir da data de nomeação o candidato terá 30 dias para se apresentar e depois que se apresentar terá 15 dias para tomar posse do cargo. Caso não compareça para tomar posse no prazo estipulado será exonerado do cargo. Portanto, fiquem atentos para prazos, datas e legislações.

Por Marcela Conceição

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